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Perguntas Frequentes

Quem pode ministrar o treinamento de trabalho em altura?

A NR 35 já é uma realidade, mas, um item da norma ainda nos deixa um pouco indecisos, o item em questão é o referente ao treinamento de trabalho em altura.

Lendo a NR uma pergunta fica no ar: Qual profissional pode ministrar treinamento de trabalho em altura – NR 35? E mais ainda, Técnico em Segurança pode ministrar treinamento de NR 35?

Vamos observar o texto da NR 35.3.6:

O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.

Esse texto não ajuda muito, não é :)? 

Então vamos observar o texto relacionado ao conteúdo do treinamento, para elucidar a questão:

NR 35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros. 

Analisando o texto acima precisamos pensar se temos a tal “proficiência” suficiente no conteúdo que faz parte do treinamento de trabalho em altura.

A opção


Técnico, Engenheiros em Segurança do Trabalho e outros interessados, só poderão ministrar o treinamento de trabalho em altura NR 35 se fizerem o curso para Instrutor para Trabalhos em Altura e adquirirem prática na questão, ou tiveram a ”tal proficiência” descrita na NR 35. Então, com o CURSO E A PRÁTICA de campo adquirirão a tal proficiência mencionada na NR e poderão ministrar o treinamento.

É importante lembrar que tudo relacionado a segurança do trabalho exige provas. Então, guarde os comprovantes referentes a cursos presenciais, online e palestras relacionados ao assunto. No entanto, a melhor prova é sempre o registro em carteira de trabalho, essa é a mais respeitada delas. Quanto mais provas melhor.

Vale lembrar que a NR 35 descreve que o treinamento deve ser realizado com a supervisão de profissional capacitado em Segurança do Trabalho. Então amigos, nós estamos inseridos no treinamento de um jeito ou outro.

Quem supervisiona se torna responsável em conjunto com o instrutor.